XXI Congresso Estadual do Sintepp aprova relatório da comissão de ética que recomendava expulsão de dois dirigentes de Xinguara

A última mesa do XXI Congresso Estadual do Sintepp realizada na tarde de sábado (29), no Pará Clube em Belém, avaliou os relatórios da Comissão de Ética do sindicato.

Em pauta as acusações de mau uso dos recursos sindicais por coordenadores da subsede de Xinguara. Ao final das defesas e considerações do plenário, os congressistas aprovaram o relatório da Comissão de Ética que indica a exclusão do quadro de filiados do coordenador geral da subsede de Xinguara, Raimundo Marinaldo Rodrigues e do coordenador de finanças, José Ferreira Souza Filho.
Foi comprovado que durante a greve ocorrida no 1º semestre deste ano, Marinaldo repassava informações da estratégia definida pela categoria ao prefeito do município.
Veja abaixo os relatórios aprovados no plenário do XXI Congresso Estadual:
Da Comissão de Ética
Relatório 1 ao XXI Congresso Estadual do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), sobre Xinguara.
Em 14 de junho de 2013, a Comissão de Ética apresentou relatório ao Conselho Estadual de Representantes sobre apuração realizada no município de Xinguara, quando ao comportamento sindical da direção local, submetendo encaminhamentos referentes a alguns componentes da coordenação do município, como José Ferreira De Souza Filho.
No relatório se lê: DOS FATOS CONSTATADOS o Prof. José Ferreira assumiu que gastou dinheiro da categoria de forma indevida, no período em que esteve a frente das finanças no valor de R$ 3.000,00, dos quais R$ 1.161,00 já havia resgatado através de três cheques sendo um no valor de R$ 350,00 que nos entregou no ato, e outros dois de R$ 286,00 (BB Nº 850306) e R$ 525,00 (BB Nº 850297) que estavam na casa de sua mãe em Xinguara e nos foram entregues pela mesma. Os R$ 2.000,00 restantes ele os devolverá em 10 parcelas iguais de R$ 200,00 com o início do pagamento em maio/2013. O mesmo assinou documento para a Comissão de Ética chancelando o acordo”.
José Ferreira de Souza Filho assinou documento autorizando a prefeitura descontar o débito em dez parcelas iguais a R$ 200,00, contudo, por razões legais não foi possível ao poder municipal.
Em 10.01.2014, enviamos Ofício nº 011/2014, informando da impossibilidade de desconto no contracheque pela prefeitura e orientando-o a procurar a tesouraria do Sintepp em Xinguara para fazer a devolução dos R$ 2.000,00.
Com base nos fatos encaminhamos documentos para o setor jurídico a fim de proceder a cobrança judicial.
CONSIDERANDO:
São deveres dos associados (Art. 6º do Estatuto):
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II – O inciso IV do Art. 95 do Estatuto.
Encaminhamento Ao XXI Congresso Estadual do Sintepp:
Exclusão do quadro de associados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública José Ferreira De Sousa Filho.
Belém-PA, 29 de novembro de 2014.
HAMILTON RAMOS CORRÊA Coordenador
ROSA OLÍVIA BARRADAS Vice-Coordenadora
ELOY FERREIRA BORGES Secretário
ALBERTO ANDRADE JR. Membro
MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA Membro
WALDIRA DO PERPÉTUO SOCORRO CALADO DIAS Membro
Da Comissão de Ética
Relatório 2 ao XXI Congresso Estadual do Sindicato Dos Trabalhadores Em Educação Pública Do Pará (Sintepp), sobre Xinguara.
Em 14 de junho de 2013, a Comissão de Ética apresentou relatório ao Conselho Estadual de Representantes sobre apuração realizada no município de Xinguara, quanto ao comportamento sindical da direção local, submetendo encaminhamentos referentes a alguns componentes da coordenação do município, como Raimundo Marinaldo Guilherme Rodrigues.
No relatório se lê: DOS FATOS CONSTATADOS – (2) “Um dos coordenadores gerais, Raimundo Marinaldo Guilherme Rodrigues, participava de reuniões da coordenação da subsede que discutia encaminhamentos referentes a comportamento de dirigentes ou estratégia de ação sobre o executivo local para forçar atendimento de reivindicações da categoria, levando a discussão para as escolas antes que a estratégia fosse executada colocando em descrédito toda a coordenação”; (3) “ O mesmo coordenador geral, no período pós-eleitoral, definido quem seria o prefeito, passou em algumas escolas municipais definindo quem seria ou não diretor de escola, assumindo portanto, tarefa do executivo e não de dirigente sindical.” 
Nos encaminhamentos finais do Relatório, se lê:
III – Aplicar o Artigo 93, inciso I do estatuto do SINTEPP para Raimundo Marinaldo Guilherme Rodrigues participava de reuniões da coordenação da subsede que discutia encaminhamentos referentes a comportamento de dirigentes ou estratégia de ação sobre o executivo local para forçar atendimento de reivindicações da categoria, levando a discussão para as escolas antes da estratégia fosse executada. Colocando em descrédito toda a coordenação. A reincidência implicará em aplicação radical de penalidades previstas no Estatuto”.
Nos dias 11 e 12 de novembro de 2014, a Comissão de Ética, nas pessoas de Hamilton Ramos Corrêa, Rosa Olívia Barradas e Maria da Conceição Holanda, retornou à Xinguara,para averiguar denúncias de fatos ocorridos, referentes a Raimundo Marinaldo Guilherme Rodrigues, durante a última greve da categoria de trabalhadores em educação contra o poder municipal local. Ouvimos seis depoimentos , inclusive de Raimundo Marinaldo Guilherme Rodrigues, além de ter tido acesso a ata de Assembleia Geral ocorrida em 08 de maio de 2014, e reuniões com a categoria em 27 de maio de 2014, com a presença de Conceição Holanda ; ata de reunião do comando de greve e a prefeitura municipal de Xinguara ocorrida em 09 de junho de 2014; ata da reunião da Comissão de Negociação e o Secretário de Educação , Prof. Vilmones da Silva, o adjunto Luciano T. Bueno e Sinval da contabilidade, ocorrida em 13 de junho de 2014; ata da Assembleia Geral Extraordinária, de 13 de junho de 2014 além de estar presente a dirigir a Assembleia Geral ocorrida em 12 de novembro de 2014 com o objetivo de ouvir dirigentes da coordenação da subsede Xinguara e a base da categoria sobre as denúncias e constatamos que:
1) Raimundo Marinaldo Guilherme Rodrigues, ao apresentar denúncia junto a Delegacia de Polícia Civil e ao Ministério Público de Xinguara requentou fatos já avaliados pela Comissão de Ética e dados encaminhamentos aprovador pelo CER (Conselho Estadual de Representantes) em 14.06.2013, com objetivo claro de incriminar e prejudicar Janisley De Siqueira Barsanulfo e Dawson Luiz Scarparo;
2) Levou informações de discussões ocorridas em reuniões do Comando de Greve que davam conta de estratégias de ação da categoria em greve para as discussões com o poder municipal com o objetivo de conseguir as conquistas das reivindicações;
3) Durante a greve orientou a base da categoria para não comparecer nas atividades do movimento paredista;
4) Não participou de nenhuma atividade de rua durante a greve.
CONSIDERANDO:
a) Que o SINTEPP é uma entidade democrática, laica, plural, independente em relação aos partidos políticos e ao Estado ( Parágrafo Único do Art. 1º do Estatuto);
b) São deveres dos associados (Art. 6º do Estatuto):
I- cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II- acatar e colocar em prática todas as deliberações emanadas das instâncias de deliberações previsto neste estatuto;
III- O inciso I do Art. 94 do Estatuto combinado com o inciso II Art. 96 e seu Parágrafo do Estatuto.
Encaminhamento ao XXI Congresso Estadual do Sintepp:
Exclusão do quadro de associados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará de Raimundo Marinaldo Guilherme Rodrigues. 
Belém-PA, 29 de novembro de 2014.
HAMILTON RAMOS CORRÊA Coordenador
ROSA OLÍVIA BARRADAS Vice-Coordenadora 
ELOY FERREIRA BORGES Secretário
ALBERTO ANDRADE JR. Membro
MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA Membro
WALDIRA DO PERPÉTUO SOCORRO CALADO DIAS Membro
Acesse nossas mídias
Site: sintepp.kinghost.net
FB: Sintepp Estadual (Comunidade)
Twitter: @Sintepp
Youtube: Sintepp (canal)
Email: sintepp@sintepp.kinghost.net/comunicacao@sintepp.kinghost.net

© Copyright SINTEPP

Desenvolvido por Netozip